TERMO DE LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE VIDEOAULAS E SERVIÇOS EDUCACIONAIS 

ATENÇÃO: Antes de contratar o Licenciamento Temporário de Videoaulas (“Licenciamento”) e Serviços Educacionais (“Serviços Educacionais”), você deverá ler atentamente os termos e condições abaixo (“Contrato”) e manifestar seu aceite, pelo qual manifestará sua expressa ciência e concordância a todos os termos e condições aqui estabelecidos. AO CLICAR NO BOTÃO DE INSCRIÇÃO/COMPRA EXISTENTE NO GATEWAY DE PAGAMENTO OU PROSSEGUIR NESTA PÁGINA, VOCÊ RECONHECE POSSUIR CAPACIDADE JURÍDICA PLENA PARA A CELEBRAÇÃO DESTE TERMO E PARA A CONTRATAÇÃO DO LICENCIAMENTO E DOS SERVIÇOS, BEM COMO ADERE E ACEITA EXPRESSAMENTE, DE FORMA IRRETRATÁVEL E INCONDICIONAL, TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E TODAS AS DEMAIS POLÍTICAS E PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESENTE CONTRATAÇÃO. Caso você não concorde com os termos propostos, deverá se abster de realizar esta contratação.

As partes são compostas por: INSTITUTO ECP TREINAMENTOS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ/ME sob o no. 17078416/0001-25 e na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) sob o NIRE no. 42 6 0032923-7, com sede na Rodovia José Carlos Daux, 4150, Bairro Saco Grande, Florianópolis, SC, CEP 88032-005 (doravante denominada “Contratada” e você, beneficiário do Licenciamento e usuário dos Serviços Educacionais (“Aluno/Contratante”).

 

I.  DO OBJETO DO CONTRATO:

CLÁUSULA 1ª. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização da Academia de Mentoras escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Curso”), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.

CLÁUSULA 2ª. O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas, consoante o programa de estudos previamente disponibilizado no sítio institutoecp.com/academia.

Parágrafo Único. O período de acesso ao Curso é de 1 ano a contar da data de matrícula.

 

II. DA VALIDADE E DECLARAÇÕES

CLÁUSULA 3ª. O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site https://www.institutoecp.com/academia, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais.

CLÁUSULA 4ª. O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone ‘Comprar’.

CLÁUSULA 5ª. O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.

CLÁUSULA 6ª. Atendidos os procedimentos acima este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “PAGAR E RECEBER AGORA”.

CLÁUSULA 7ª. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.

III. DEVERES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 8ª. A CONTRATADA responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

CLÁUSULA 9ª. A CONTRATADA disponibilizará na data da matrícula o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.

IV. DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS AULAS

CLÁUSULA 10ª. As Aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 11ª. As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos, não sendo permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas.

CLÁUSULA 12ª. Cada acesso é contabilizado a partir de 75% de aula assistida.

CLÁUSULA 13ª. A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor.

CLÁUSULA 14ª. As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, independente de o CONTRATANTE efetivamente tê-las assistido.

V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 15ª. A CONTRATANTE obriga-se a apresentar todas as informações necessárias, inclusive documentos, para o fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitada, principalmente via e-mail.

CLÁUSULA 16ª. O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 17ª. São ainda obrigações do CONTRATANTE:

 Parágrafo 1º. honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;

Parágrafo 2º. utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;

Parágrafo 3º. manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;

Parágrafo 4º. responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;

Parágrafo 5º. seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:

(i) violar a privacidade de outros usuários;

(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;

(v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e

(vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.

CLÁUSULA 18ª. Ao se cadastrar na plataforma EAD, a CONTRATANTE se responsabiliza em ler toda a documentação sobre acesso e visitação da plataforma, como Termos de Uso e Política de Privacidade, devendo respeitar todas as regras existentes.

Parágrafo Único. A CONTRATANTE deverá buscar as devidas informações junto à CONTRATADA, através dos canais oficiais de suporte dispostos na URL ‘‘https://institutoecp.com/suporte/’, sempre que houver dificuldade de obter as informações citadas, pelos meios citados acima, ou, ainda, quando houver dúvida quanto às datas supracitadas.

CLÁUSULA 19ª. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 20ª. A CONTRATANTE obriga-se a não realizar, disseminar, propagar, alegar, ou qualquer outra figura que implique algum tipo de divulgação ou manifestação de qualquer tipo de ofensa de qualquer natureza, mas, principalmente, relativamente à contra cor, raça, opção sexual, politica, ou qualquer outra, por meio de comunicação em geral, mas principalmente nos grupos virtuais, que venham a ser criados em decorrência do Curso, e-mail, aula ao vivo, em que for integrante, sob pena de rescisão contratual, sem devolução do valor investido. 

 

VI. DOS VALORES E DO PAGAMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO 

CLÁUSULA 21ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.

Parágrafo Único. A parte CONTRATANTE que, por algum motivo especial for beneficiada com descontos, perderá este desconto se deixar de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.

CLÁUSULA 22ª. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza- se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.

CLÁUSULA 23ª. O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizado pela CONTRATADA, gestora administrava do presente curso.

CLÁUSULA 24ª. As mensalidades pagas mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da compra, serão processadas de acordo com a bandeira utilizada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 25ª. O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a contratada.

CLÁUSULA 26ª. A CONTRATANTE está plenamente ciente de que uma vez realizado o pagamento do valor devido, não haverá nenhuma devolução de dinheiro por parte da CONTRATADA, ou seja, nada será devolvido à CONTRATANTE, especialmente em decorrência de eventual desistência por parte dela (CONTRATANTE).

VII. DA INADIMPLÊNCIA

CLÁUSULA 27ª. Na falta de pagamento dentro dos respectivos vencimentos, de qualquer parcela do preço ou encargo assumidos neste instrumento, estará a CONTRATANTE imediatamente sujeita ao pagamento de todas as prestações vencíveis ou vencidas, que vencerão antecipadamente na data do inadimplemento havido, reajustadas com a incidência de correção monetária com base no índice IGP-M FGV ou outro índice pactuado, desde a data do vencimento da prestação até a data do efetivo do pagamento, acrescido de multa de 2% sobre o valor do débito existente e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês , bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC.

Parágrafo 1º: Caso a CONTRATANTE não honre com os pagamentos nas datas e condições acordadas incidirá, além da multa e juros supra discriminados, taxa para reemissão do boleto bancário, caso o parcelamento tenha sido por boleto.

Parágrafo 2º: Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias a CONTRATANTE terá seu acesso ao curso bloqueado e, em caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias terá o acesso cancelado sendo, neste caso, devidos os valores integrais da contratação, mantendo-se inalteradas as condições e obrigações de pagamento das parcelas vincendas, se existirem, não havendo a devolução de quaisquer valores já pagos.

Parágrafo 3º. Reconhece o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.

Parágrafo 4º. Ajustam as PARTES que todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.

Parágrafo 5º. Na hipótese do CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o CONTRATANTE ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito.

VIII. DA POLÍTICA COMERCIAL 

CLÁUSULA 28ª. Caberá, EXCLUSIVAMENTE, à CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.

CLÁUSULA 29ª. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.

IX. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA 30ª. Poderá o(a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, dentro do período de 7 (sete) dias corridos a contar da data de liberação de acesso ao portal de estudos (portal.institutoecp.com), conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC, através de envio de comunicação única e exclusivamente por escrito à CONTRATADA pelo E-MAIL contato@institutoecp.com.

Parágrafo 1º. A devolução de valores será proporcional a porcentagem de aulas já assistidas pelo CONTRATANTE e do acesso a material já disponibilizado para download.

CLÁUSULA 31ª. Não existe a possibilidade de trancamento de matrícula, nem mudança de curso com o aproveitamento de créditos. Após o requerimento e cancelamento da matrícula não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno.

CLÁUSULA 32ª. Dar-se-á por rescindido o presente contrato se a CONTRATANTE infringir qualquer uma das suas cláusulas, pelo que se pagará à CONTRATADA as correspondentes perdas e danos, as quais são arbitradas desde já pelas partes no valor equivalente ao valor total do presente contrato. 

Parágrafo Único. Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no item abaixo consignado.

CLÁUSULA 33ª. A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 1º. A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.

X. DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO CURSO

CLÁUSULA 34ª. O uso comercial das expressões da CONTRATADA, como marca, nome empresarial, nome do curso, ou nome do domínio, além dos conteúdos em vídeos, imagens, escrito, assim como programas, banco de dados, redes, arquivos que permitem que a CONTRATANTE acesse todos os conteúdos, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA e/ou da plataforma indicada por esta, e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais.

Parágrafo 1º. Ao acessar as sessões ao vivo ou conteúdos gravados, a CONTRATANTE declara que irá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e os decorrentes de proteção de marcas, patentes, autoria e/ou desenhos industriais, depositados ou registrados em nome da CONTRATADA, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou venham a estar, de alguma forma, disponíveis por esta. O simples acesso ao conteúdo das aulas não confere à CONTRATANTE qualquer direito de uso ou disponibilização dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras literárias, artísticas, literomusicais, imagens, dados, métodos, metodologia, informações, dentre outras, que nele estejam ou estiverem disponíveis.

Parágrafo 2º. A reprodução dos conteúdos descritos anteriormente está proibida, salvo com prévia autorização formal, específica e escrita (por escrito) da CONTRATADA.

Parágrafo 3º. Não é permitido fazer qualquer tipo de cópia, mesmo que em arquivo temporário, do conteúdo ofertado à CONTRATANTE. Restam igualmente proibidas a reprodução, a distribuição e a divulgação, total ou parcial, dos textos, figuras, vídeos, gráficos que compõem o presente o conteúdo do curso, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA, sendo permitida somente a impressão de cópias para uso de arquivo pessoal, sem que sejam separadas as partes que permitam dar o fiel e real entendimento de seu conteúdo objetivo.

Parágrafo 4ª. A CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, obras, imagens, enfim de todo e qualquer direito de propriedade intelectual, industrial ou de autor deste curso.

Parágrafo 5º. Qualquer outro tipo de utilização do material autorizado, inclusive para fins editoriais, comerciais ou publicitários, só poderá ser feito mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATADA. A CONTRATANTE está ciente, por meio desta cláusula, que o uso comercial não autorizado poderá incorrer em infrações cíveis e criminais, por estar infringindo a Lei dos Direitos Autorais.

Parágrafo 6º. Qualquer reutilização do material autorizado deverá ser objeto de uma nova autorização expressa e escrita da CONTRATADA.

Parágrafo 7º. A autorização para utilização do material solicitado não poderá ser transferida a terceiros, mesmo que vinculados ao sujeito autorizado por alguma razão.

Parágrafo 8º. A utilização do material não autoriza a CONTRATANTE a expor terceiros ao ridículo, criar uma obra de caráter ilegal, difamatória, obscena ou imoral, que possa violar a moral e os bons costumes, sob pena de arcar com as penalidades aplicáveis pela legislação vigente.

Parágrafo 9º. Qualquer utilização não contemplada na mencionada autorização será considerada como uma violação dos direitos de autor e sujeita às sanções cabíveis na Lei nº: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que protege os direitos autorais no Brasil.

CLÁUSULA 35ª: “Empreenda Com Propósito®”, “SoulMulher®”, “Academia de Mentoras®”, “Propósito Aplicado®” e “Arcana®”  são marcas registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sendo expressamente proibido o seu uso ou veiculação, em quaisquer meios, sem autorização expressa da CONTRATADA.

 

XI. DA CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA 36ª. As partes se obrigam a não divulgar os dados e informações as quais venham a ter acesso em razão deste contrato, inclusive advindo de outros membros do projeto, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destes dados e informações para fins diversos do objeto contratual.

Parágrafo 1º. Não serão consideradas confidenciais aquelas que: I) a época de sua revelação por uma parte a outra, já estiverem disponíveis ao publico geral; II) já forem notoriamente de conhecimento da parte recipiente antes de sua revelação por outra parte; III) atualmente sejam ou que eventualmente venham a se tornar de conhecimento público, que não por responsabilidade de qualquer uma das partes; IV) sejam ou eventualmente venham a se tornar do conhecimento de qualquer uma das partes por uma fonte que não esteja proibida de revelar tal parcela das informações confidenciais por obrigação legal, contratual ou fiduciária; ou V) a informação cuja revelação for exigida por autoridade governamental ou determinações judiciais, legais ou normativas competentes, que obriguem quaisquer das partes, sob pena de ser aplicada alguma sanção.

 

XII. DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 37ª. A CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

CLÁUSULA 38ª. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.

CLÁUSULA 39ªA CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 40ª. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.

CLÁUSULA 41ª. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.

CLÁUSULA 42ª. A CONTRATANTE declara ciência de que o programa “Academia de Mentoras” não se equivale a atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza profissional, médica, jurídica ou espiritual, não devendo a CONTRATANTE utilizá-la como substitutas para tais.

CLÁUSULA 43ª: A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar, alterar, complementar, suplementar, substituir ou excluir parcialmente o conteúdo programático do curso para melhor adequação aos interesses e condições vigentes à época.

CLÁUSULA 44ª: A CONTRATANTE cede, autoriza e permite, livre de qualquer ônus, a utilização de sua imagem/nome/depoimento pela CONTRATADA para fins de propaganda, marketing, divulgação, promoção de treinamentos, em quaisquer mídias e/ou veículos de comunicação, podendo reproduzi-la na internet e redes sociais, ainda que a CONTRATANTE se encontre já na posição de egresso. 

CLÁUSULA 45ª. A CONTRATANTE tem por certo que deve observar e analisar todas as sugestões técnicas e, concordando com elas, cumpri-las para tentar melhorar seus resultados. Qualquer objeção da CONTRATANTE quanto às técnicas e instruções passadas pela CONTRATADA deverá ser apresentadas por ESCRITO, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de serem intempestivas, não mais passíveis de contestação posterior.

CLÁUSULA 46ª. A CONTRATADA não se responsabiliza e não dá nenhuma garantia quanto à(s) melhoria(s) no desenvolvimento do(s) negócio(s) da CONTRATANTE. Isso porque a atividade empresarial envolve riscos (inerentes à própria atividade) e fatores alheios ao controle da CONTRATADA, situações essas de mercados que a CONTRATANTE reconhece como realmente existentes. Assim sendo, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo não aumento e/ou evolução de faturamento da CONTRATANTE. As partes têm entre si justo, claro e acertado que a atividade contratada pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA é atividade de meio e não de fim.

CLÁUSULA 47ª. Não se estabelece, por força do presente contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade por parte da CONTRATANTE, nem tampouco nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou responsabilidade solidária entre as partes contratantes, em virtude da prestação de serviços pela CONTRATADA.

 

XIII. DO FORO

CLÁUSULA 48ª. As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro de Florianópolis/SC, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por ventura possam surgir.

 

Florianópolis, 01 de abril de 2022.

Instituto ECP Treinamentos e Desenvolvimento Pessoal LTDA

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