
TERMO DE LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE VIDEOAULAS E SERVIÇOS EDUCACIONAIS
ATENÇÃO: Antes de contratar o Licenciamento Temporário de Videoaulas (“Licenciamento”) e Serviços Educacionais (“Serviços Educacionais”), você deverá ler atentamente os termos e condições abaixo (“Contrato”) e manifestar seu aceite, pelo qual manifestará sua expressa ciência e concordância a todos os termos e condições aqui estabelecidos. AO CLICAR NO BOTÃO DE INSCRIÇÃO/COMPRA EXISTENTE NO GATEWAY DE PAGAMENTO OU PROSSEGUIR NESTA PÁGINA, VOCÊ RECONHECE POSSUIR CAPACIDADE JURÍDICA PLENA PARA A CELEBRAÇÃO DESTE TERMO E PARA A CONTRATAÇÃO DO LICENCIAMENTO E DOS SERVIÇOS, BEM COMO ADERE E ACEITA EXPRESSAMENTE, DE FORMA IRRETRATÁVEL E INCONDICIONAL, TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS E TODAS AS DEMAIS POLÍTICAS E PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESENTE CONTRATAÇÃO. Caso você não concorde com os termos propostos, deverá se abster de realizar esta contratação.
As partes são compostas por: INSTITUTO ECP TREINAMENTOS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO EIRELI, sociedade empresária inscrita no CNPJ/ME sob o no. 17078416/0001-25 e na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) sob o NIRE no. 42 6 0032923-7, com sede na Rodovia José Carlos Daux, 4150, Bairro Saco Grande, Florianópolis, SC, CEP 88032-005 (doravante denominada “Contratada” e você, beneficiário do Licenciamento e usuário dos Serviços Educacionais (“Aluno”).
Em conjunto CONTRATADA e CONTRATANTE, doravante denominados como “PARTES”, têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MENTORIA EM MÉTODOS E TÉCNICAS PARA A MELHORIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, denominado doravante “Academia de Mentoras”, que, conforme pactuado, reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:
I. DO OBJETO DO CONTRATO:
CLÁUSULA 1ª. Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, a CONTRATANTE resolve contratar a CONTRATADA para prestar serviço de mentoria sobre boas práticas de aplicação das técnicas de gestão empresarial e marketing, tudo voltado para a melhoria da atividade empresarial da CONTRATANTE.
Parágrafo 1º. A presente mentoria se dará consoante a Academia de Mentoras.
Parágrafo 2º. As PARTES têm entre si justo e acertado que a mentoria será prestada através de sessões de orientação online a serem ministradas da seguinte forma:
. 4 (quatro) sessões ao vivo online em grupo com Sílvia Pahins, com aproximadamente 1 (uma) a 2 (duas) horas de duração cada uma delas, sendo que os encontros poderão ter prazo maior de duração, a critério exclusivo da CONTRATADA, durante o período de 4 (quatro) semanas com frequência semanal, para treinamento e orientação.
. Curso base com videoaulas gravadas.
Parágrafo 3º. As PARTES têm entre si claro, justo e acertado, ainda, que os lembretes das datas das sessões online, acima identificados, serão informados pela CONTRATADA à CONTRATANTE mediante envio de cronograma via e-mail.
Parágrafo 4º. A CONTRATANTE deverá buscar as devidas informações junto à CONTRATADA, através dos canais oficiais de suporte dispostos na URL ‘‘https://institutoecp.com/suporte/’, sempre que houver dificuldade de obter as informações citadas no Parágrafo 3º, pelos meios citados acima, ou, ainda, quando houver dúvida quanto às datas supracitadas.
Parágrafo 5º. As sessões ao vivo serão gravadas e disponibilizadas na plataforma EaD ‘‘Portal Instituto ECP’’ – URL ‘‘https://portal.institutoecp.com’‘
Parágrafo 6º. O acesso ao programa somente permite que 1 (um) ÚNICO negócio seja trazido como objeto de análise para as aulas ao vivo, bem como para os espaços de “tira dúvidas” durante todo o período de duração do programa.
Parágrafo 7º. A CONTRATADA, livre de qualquer ônus para com a CONTRATANTE, poderá utilizar-se de sua imagem para fins de publicidade, bem como para divulgação de suas atividades, podendo reproduzi-la na internet e redes sociais, ainda que a CONTRATANTE se encontre já na posição de egresso.
II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 2ª. A CONTRATADA obriga-se a realizar os encontros online de orientação, bem como utilizar todo o corpo técnico para tentar solucionar todas as dúvidas do aluno, objetivando esclarecer o máximo de dúvidas encaminhadas.
III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 3ª. A CONTRATANTE obriga-se a apresentar todas as informações necessárias, inclusive documentos, para o fiel cumprimento do presente contrato, quando solicitada, principalmente via e-mail.
CLÁUSULA 4ª. No caso de disponibilização e vídeos de orientação, a CONTRATANTE deverá se cadastrar na plataforma EAD indicada pela CONTRATADA, mediante a criação de um login e senha para o devido acesso ao conteúdo.
Parágrafo único. Ao se cadastrar na plataforma EAD, a CONTRATANTE se responsabiliza em ler toda a documentação sobre acesso e visitação da plataforma, como Termos de Uso e Política de Privacidade, devendo respeitar todas as regras existentes.
CLÁUSULA 5ª. A CONTRATANTE obriga-se a conectar e marcar presença devidamente no horário estipulado pela CONTRATADA, nas sessões ao vivo via plataforma de vídeo, sob pena de não participar e não tirar suas dúvidas sobre os respectivos módulos.
I – Com relação às sessões ao vivo de forma virtual, a CONTRATANTE deve sempre priorizar por uma conexão de dados via banda larga, para evitar problemas de delay.
CLÁUSULA 6ª. A CONTRATANTE obriga-se a não realizar, disseminar, propagar, alegar, ou qualquer outra figura que implique algum tipo de divulgação ou manifestação de qualquer tipo de ofensa de qualquer natureza, mas, principalmente, relativamente à contra cor, raça, opção sexual, politica, ou qualquer outra, por meio de comunicação em geral, mas principalmente nos grupos virtuais, que venham a ser criados em decorrência do Curso, e-mail, aula ao vivo, em que for integrante, sob pena de rescisão contratual, sem devolução do valor investido.
IV. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 7ª. Como remuneração pelos serviços prestados em razão do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA do seguinte modo:
I – A quantia de R$2000,00 (dois mil reais), podendo este valor ser parcelado mediante juros da plataforma de pagamentos e facultado a CONTRATADA oferecer diferentes ofertas e descontos.
II – A CONTRATADA poderá oferecer descontos e bonificações em promoções especiais.
CLÁUSULA 8ª. As partes têm, ainda, ajustado entre si que, acaso a CONTRATANTE não participe de algum dos encontros da mentoria por motivos pessoais (dela própria CONTRATANTE), não será devido nenhum reembolso por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª. A CONTRATANTE está plenamente ciente de que uma vez realizado o pagamento do valor devido, não haverá nenhuma devolução de dinheiro por parte da CONTRATADA, ou seja, nada será devolvido à CONTRATANTE, especialmente em decorrência de eventual desistência por parte dela (CONTRATANTE).
V. INADIMPLÊNCIA
CLÁUSULA 10ª. Na falta de pagamento dentro dos respectivos vencimentos, de qualquer parcela do preço ou encargo assumidos neste instrumento, estará a CONTRATANTE imediatamente sujeita ao pagamento de todas as prestações vencíveis ou vencidas, que vencerão antecipadamente na data do inadimplemento havido, reajustadas com a incidência de correção monetária com base no índice IGP-M FGV ou outro índice pactuado, desde a data do vencimento da prestação até a data do efetivo do pagamento, acrescido de multa de 2% sobre o valor do débito existente e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês , independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato.
Parágrafo 1º: Caso a CONTRATANTE não honre com os pagamentos nas datas e condições acordadas incidirá, além da multa e juros supra discriminados, taxa para reemissão do boleto bancário, caso o parcelamento tenha sido por boleto.
Parágrafo 2º: Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias a CONTRATANTE terá seu acesso ao curso bloqueado e, em caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias terá o acesso cancelado sendo, neste caso, devidos os valores integrais da contratação, mantendo-se inalteradas as condições e obrigações de pagamento das parcelas vincendas, se existirem, não havendo a devolução de quaisquer valores já pagos.
VI. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 11ª. O presente contrato tem como vigência o prazo de 1 (um) ano, iniciando a partir da data de compra, podendo ainda assim ser eventualmente prorrogado por necessidade da CONTRATADA, por mais 30 (trinta) dias, caso assim se mostre necessário. Cabe exclusivamente à CONTRATADA definir os critérios e optar pela prorrogação ou não do programa.
VII. DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PROGRAMA DE MENTORIA
CLÁUSULA 12ª. O uso comercial das expressões da CONTRATADA, como marca, nome empresarial, nome do curso, ou nome do domínio, além dos conteúdos em vídeos, imagens, escrito, assim como programas, banco de dados, redes, arquivos que permitem que a CONTRATANTE acesse todos os conteúdos, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA e/ou da plataforma indicada por esta, e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais.
Parágrafo 1º. Ao acessar as sessões ao vivo ou conteúdos gravados, a CONTRATANTE declara que irá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e os decorrentes de proteção de marcas, patentes, autoria e/ou desenhos industriais, depositados ou registrados em nome da CONTRATADA, bem como de todos os direitos referentes a terceiros que porventura estejam, ou venham a estar, de alguma forma, disponíveis por esta. O simples acesso ao conteúdo das aulas não confere à CONTRATANTE qualquer direito de uso ou disponibilização dos nomes, títulos, palavras, frases, marcas, patentes, obras literárias, artísticas, literomusicais, imagens, dados, métodos, metodologia, informações, dentre outras, que nele estejam ou estiverem disponíveis.
Parágrafo 2º. A reprodução dos conteúdos descritos anteriormente está proibida, salvo com prévia autorização formal, específica e escrita (por escrito) da CONTRATADA.
Parágrafo 3º. Não é permitido fazer qualquer tipo de cópia, mesmo que em arquivo temporário, do conteúdo ofertado à CONTRATANTE. Restam igualmente proibidas a reprodução, a distribuição e a divulgação, total ou parcial, dos textos, figuras, vídeos, gráficos que compõem o presente o conteúdo do curso, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA, sendo permitida somente a impressão de cópias para uso de arquivo pessoal, sem que sejam separadas as partes que permitam dar o fiel e real entendimento de seu conteúdo objetivo.
Parágrafo 4ª. A CONTRATANTE assume toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida das informações, textos, gráficos, marcas, obras, imagens, enfim de todo e qualquer direito de propriedade intelectual, industrial ou de autor deste curso.
Parágrafo 5º. Qualquer outro tipo de utilização do material autorizado, inclusive para fins editoriais, comerciais ou publicitários, só poderá ser feito mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATADA. A CONTRATANTE está ciente, por meio desta cláusula, que o uso comercial não autorizado poderá incorrer em infrações cíveis e criminais, por estar infringindo a Lei dos Direitos Autorais.
Parágrafo 6º. Qualquer reutilização do material autorizado deverá ser objeto de uma nova autorização expressa e escrita da CONTRATADA.
Parágrafo 7º. A autorização para utilização do material solicitado não poderá ser transferida a terceiros, mesmo que vinculados ao sujeito autorizado por alguma razão.
Parágrafo 8º. A utilização do material não autoriza a CONTRATANTE a expor terceiros ao ridículo, criar uma obra de caráter ilegal, difamatória, obscena ou imoral, que possa violar a moral e os bons costumes, sob pena de arcar com as penalidades aplicáveis pela legislação vigente.
Parágrafo 9º. Qualquer utilização não contemplada na mencionada autorização será considerada como uma violação dos direitos de autor e sujeita às sanções cabíveis na Lei nº: 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que protege os direitos autorais no Brasil.
CLÁUSULA 13ª: “Empreenda Com Propósito®” e “SoulMulher®” são marcas registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, sendo expressamente proibido o seu uso ou veiculação, em quaisquer meios, sem autorização expressa da CONTRATADA.
VIII. DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA 14ª. As partes se obrigam a não divulgar os dados e informações as quais venham a ter acesso em razão deste contrato, inclusive advindo de outros membros do projeto, obrigando-se, ainda, a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob a sua responsabilidade façam uso destes dados e informações para fins diversos do objeto contratual.
Parágrafo 1º. Não serão consideradas confidenciais aquelas que: I) a época de sua revelação por uma parte a outra, já estiverem disponíveis ao publico geral; II) já forem notoriamente de conhecimento da parte recipiente antes de sua revelação por outra parte; III) atualmente sejam ou que eventualmente venham a se tornar de conhecimento público, que não por responsabilidade de qualquer uma das partes; IV) sejam ou eventualmente venham a se tornar do conhecimento de qualquer uma das partes por uma fonte que não esteja proibida de revelar tal parcela das informações confidenciais por obrigação legal, contratual ou fiduciária; ou V) a informação cuja revelação for exigida por autoridade governamental ou determinações judiciais, legais ou normativas competentes, que obriguem quaisquer das partes, sob pena de ser aplicada alguma sanção.
IX. DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 15ª: A CONTRATANTE declara ciência de que o programa “Academia de Mentoras” não se equivale a atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza profissional, médica, jurídica ou espiritual, não devendo a CONTRATANTE utilizá-la como substitutas para tais.
CLÁUSULA 16ª: A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar, alterar, complementar, suplementar, substituir ou excluir parcialmente o conteúdo programático do curso para melhor adequação aos interesses e condições vigentes à época.
CLÁUSULA 17ª: A CONTRATANTE cede, autoriza e permite a utilização de sua imagem/nome/depoimento pela CONTRATADA para fins de propaganda, marketing, divulgação, promoção de treinamentos, em quaisquer mídias e/ou veículos de comunicação.
CLÁUSULA 18ª. A CONTRATANTE tem por certo que deve observar e analisar todas as sugestões da mentoria e, concordando com elas, cumpri-las para tentar melhorar seus resultados. Qualquer objeção da CONTRATANTE quanto às técnicas e instruções passadas pela CONTRATADA deverá ser apresentadas por ESCRITO, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de serem intempestivas, não mais passíveis de contestação posterior.
CLÁUSULA 19ª. A CONTRATADA não se responsabiliza e não dá nenhuma garantia quanto à(s) melhoria(s) no desenvolvimento do(s) negócio(s) da CONTRATANTE. Isso porque a atividade empresarial envolve riscos (inerentes à própria atividade) e fatores alheios ao controle da CONTRATADA, situações essas de mercados que a CONTRATANTE reconhece como realmente existentes. Assim sendo, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo não aumento e/ou evolução de faturamento da CONTRATANTE. As partes têm entre si justo, claro e acertado que a atividade contratada pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA é atividade de meio e não de fim.
Dar-se-á por rescindido o presente contrato se a infringir qualquer uma das suas cláusulas, pelo que se pagará à as correspondentes perdas e danos, as quais são arbitradas desde já pelas partes no valor equivalente ao valor total do presente contrato.
CLÁUSULA 20ª. Dar-se-á por rescindido o presente contrato se a CONTRATANTE infringir qualquer uma das suas cláusulas, pelo que se pagará à CONTRATADA as correspondentes perdas e danos, as quais são arbitradas desde já pelas partes no valor equivalente ao valor total do presente contrato.
CLÁUSULA 21ª. Não se estabelece, por força do presente contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade por parte da CONTRATANTE, nem tampouco nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou responsabilidade solidária entre as partes contratantes, em virtude da prestação de serviços pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 22ª. As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato.
Florianópolis, 01 de abril de 2022.
Instituto ECP Treinamentos e Desenvolvimento Pessoal EIRELI